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NÃO ESQUEÇA em caso de acidente automóvel com viatura estrangeira:

  1. Pedir a intervenção imediata das autoridades competentes;
  2. Preencherem e assinarem ambos os condutores a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
  3. Solicitar ao condutor da viatura estrangeira o duplicado da Carta Verde ou fotocópia. Se se tratar de um veículo pesado articulado (tractor/reboque) é preciso as duas matrículas;
  4. Anotar a identificação ao completa do veículo (livrete): matrícula, marca, modelo e cor
  5. Identificar o proprietário do veículo (mediante o Titulo de Registo de Propriedade), quando o condutor não for o proprietário, anotar a sua identificação - nome, morada, telefone e carta de condução;
  6. Anotar o nome, morada e telefone de testemunhas presenciais do acidente;
  7. Acidentes ocorridos em Portugal:
    1. Se for claro que a responsabilidade é sua, participe à sua Seguradora utilizando para tal a cópia da DAAA que preencheu;
    2. Se for claro que a responsabilidade é do condutor estrangeiro, ou em caso de dúvida, contacte o GPCV para formalizar a sua reclamação (351-213848101/2 ou gpcv@apseguradores.pt).
  8. Acidentes ocorridos no estrangeiro:
    1. Contacte o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizar a sua participação (no verso da sua Carta Verde);
    2. Se a responsabilidade for do condutor do veículo estrangeiro, o GPCV o encaminhará para a Seguradora do responsável.
  9. A Carta Verde apenas garante o risco de Responsabilidade Civil Automóvel. Se possui a garantia de danos próprios e a pretende estender a todo e qualquer território onde vai circular deverá solicitá-lo expressamente à sua Seguradora;

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    TERMO DE RESPONSABILDADE Eu, __________________________________________________, residente em ___________________________________________, contribuinte n.º _____________, e B.I. n.º ____________ emitido em ____/____/____, por ter nesta data tomado posse do veiculo automóvel de marca _______________, modelo ______________________ com a matricula _____-_____-_____, declaro, de forma irrevogável, assumir o integral cumprimento das seguintes obrigações: realizar todas as diligências necessárias e a suportar todos os custos, para que o pedido de registo venha a dar entrada na Conservatória competente, no prazo definido por lei. Caso tal não suceda, poderá o vendedor do veículo praticar tais formalidades obrigando-me a reembolsá-lo de todas as despesas e custos inerentes; a responsabilidade civil e criminal, pelos dados causados a terceiros ou no próprio veículo, bem como a responsabilidade contra ordenacional proveniente de multas e coimas; obrigação de celebrar e manter actualizado, nos

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